A Corte, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos no ARE 1557312, que trata em saber se os créditos da Fazenda Pública devem ser atualizados pela taxa SELIC após a vigência do artigo 3º da EC 113/2021, tem natureza constitucional e reputação de repercussão geral.
No caso, além de rejeitar os embargos declaratórios, o STF também rejeitou o pedido de modulação de efeitos, mas esclareceu que a tese jurídica firmada no Tema 1.419 tem aplicação restrita ao período de vigência da redação original do art. 3° da Emenda Constitucional nº 113/2021, não havendo projeção automática de seus efeitos ao novo regime instituído pelo art. 3° da Emenda Constitucional 136/2025.
Assim, mantida a tese fixada pela Corte: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários”.
A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, deu provimento ao embargos de divergência no EREsp 2221199 da Fazenda, em que se discute qual é a via processual adequada para recalcular a dívida cobrada pela Fazenda Nacional diante da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
No caso, restou decidida pela prevalência do entendimento da 2ª Turma do STJ, que entende que a apuração exige análise contábil e produção de provas para verificar quanto de ICMS integrou efetivamente a base do PIS/COFINS.
A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno da Fazenda no EREsp 1556957, que versa sobre a contagem do prazo prescricional para que contribuintes solicitem a restituição da cota de contribuição do café – tributo considerado inconstitucional pelo Supremo.
No caso, restou mantida a decisão que não conheceu os Embargos de Divergência da Fazenda.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno do contribuinte no REsp 1652347, que versa sobre o dever de pagamento da contribuinte à contribuição previdenciária sobre a remuneração de empregados vinculados à empresa terceirizada.
No caso, restou mantida a decisão de parcial provimento ao recurso da Fazenda para reconhecer a higidez do auto de infração.
A 1ª Turma do STJ retirou de pauta o julgamento do REsp 2093860 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de dedução integral dos prejuízos decorrentes de operações de hedge cambial (estratégia de redução de risco de variação de um investimento diante das variações do dólar), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, já foi novamente pautado para o dia 09/06 e será retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa.
A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao REsp 2113018 da Fazenda, que versa em definir se a expedição do formal de partilha depende da comprovação prévia do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Na quinta-feira, 21/05, o STF examina a ADI 7779, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que dispõe sobre regras que restringem a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência.
Na terça-feira, 19/05, a 2ª Turma do STJ examina o REsp 2165276, que versa sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na compra de soja utilizada na produção de biodiesel.
Na terça-feira, 19/05, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do agravo interno no AREsp 2568843, que versa sobre a possibilidade de uma associação religiosa obter desoneração das contribuições previdenciárias e das contribuições ao PIS.
O caso, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, consta com o placar de 1×0 pelo desprovimento do recurso e será retomado como o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
Na terça-feira, 19/05, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2117867, que versa sobre possível fraude à execução na doação de um imóvel pertencente à sócia de uma empresa executada
O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com placar de 1×1, diante da divergência aberta pela ministra Regina Helena Costa, que negou provimento ao recurso. O julgamento será retomado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.