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15/05/2026

JUSTIÇA RECONHECE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE DESPESAS TRABALHISTAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma empresa ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre despesas trabalhistas relacionadas a alimentação, vestimenta, plano de saúde, seguro de vida e cursos profissionalizantes previstos em convenção coletiva de trabalho.

A sentença, proferida em mandado de segurança, confirmou liminar anteriormente concedida e afastou a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, posteriormente alterada pela IN RFB nº 2.264/2025. A regulamentação excluía genericamente essas despesas do conceito de insumo para fins de creditamento das contribuições.

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 779, segundo o qual o conceito de insumo deve ser aferido a partir dos critérios de essencialidade e relevância para a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, e não por listas taxativas elaboradas pela administração tributária.

Com base nessa premissa, a decisão reconheceu que despesas decorrentes de obrigações impostas por convenções coletivas podem assumir caráter essencial para a continuidade da atividade empresarial, especialmente quando vinculadas à própria manutenção da força de trabalho e ao cumprimento de exigências normativas aplicáveis ao setor econômico.

O entendimento também dialoga com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que reconheceu a prevalência de acordos e convenções coletivas sobre a legislação trabalhista em determinadas hipóteses, desde que preservados os direitos constitucionalmente indisponíveis. Na prática, a decisão reforça a ideia de que obrigações trabalhistas convencionais integram a dinâmica operacional da atividade empresarial e, portanto, podem repercutir no regime de não cumulatividade das contribuições.

O caso ganha relevância porque enfrenta uma controvérsia recorrente no sistema de PIS e Cofins, relacionada aos limites do poder regulamentar da Receita Federal para restringir hipóteses de creditamento sem previsão legal expressa. Desde o julgamento do Tema 779 pelo STJ, a discussão sobre o alcance do conceito de insumo permanece uma das principais fontes de litigiosidade tributária envolvendo contribuições sobre receita.

Embora ainda se trate de decisão de primeira instância, o julgado em questão pode estimular novas discussões judiciais por empresas sujeitas ao regime não cumulativo, sobretudo em setores intensivos em mão de obra e fortemente regulados por instrumentos coletivos de trabalho.

Além do reconhecimento do direito ao creditamento futuro, a sentença também autorizou a compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com atualização pela Taxa Selic.

 

 

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