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26/04/2024

RFB publica Solução de Consulta nº 104/2024, tratando acerca dos ganhos decorrentes de renegociação de dívida por empresas em Recuperação Judicial

26/04/2024

Foi publicada, em 25/04, a Solução de Consulta nº 104/2024, em que a Receita Federal entendeu que o ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base de cálculo do IRPJ.

Também, na mesma solução de consulta, consignou que a pessoa jurídica poderá utilizar prejuízo fiscal acumulado para reduzir a tributação do referido ganho sem a limitação dos 30% (trinta por cento) previstos na legislação.

Ainda, a RFB, nesta mesma linha, entendeu que a receita auferida na renegociação de dívidas na recuperação judicial não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins.

Este entendimento adveio da interpretação dos arts. 6º-B e 50-A da Lei nº 11.101, de 2005, introduzidas por meio do art. 2º da Lei nº 14.112, de 2020.

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