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19/04/2024

Estado do Paraná lança programa para regularização de dívidas tributárias

19/04/2024

O Governo do Estado do Paraná disponibilizou em 17 de abril do corrente ano novo programa para regularização de débitos de natureza tributária, com redução de multa e juros, por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.

O Novo Refis, como foi denominado, abrange créditos tributários referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023 possibilitando o pagamento de débitos de ICMS e ITCD, com reduções de 80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos em até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos em até 180 meses. Além disso, os parcelamentos podem ser quitados parcialmente, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.

Além dos débitos de ICMS e ITCD, o Novo Refis permite a regularização de dívidas de natureza não tributária (multas administrativas), com reduções sobre os encargos moratórios nos percentuais de: 80% para pagamento em parcela única; 70% para parcelamentos em até 60 meses; e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa serão equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.

Para aderir ao Programada o contribuinte deve indicar até o dia 2 de setembro de 2024 todos os débitos que pretende parcelar. O prazo de adesão se encerra em 26 de setembro para parcelamentos e em 30 de setembro para pagamentos à vista. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

 

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