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15/04/2024

AREsp 2379728/RS – ISS sobre importação de serviços

15/04/2024

A 1ª Turma do STJ, na terça-feira, 16.04, julgará o agravo interno interposto em face da decisão monocrática do ministro relator Benedito Gonçalves, que não conheceu o Recurso Especial interposto, em razão do entendimento de que a discussão posta exigiria análise probatória, atividade impeditiva de análise recursal nos termos da Súmula 7 do STJ.

No recurso, o contribuinte discute a incidência do ISS sobre serviços de aconselhamento, técnicos e de assistência tomados de empresas do mesmo grupo econômico e de outros grupos situadas no exterior. Argui que, tratando-se de receita auferida fora do país, não há que se falar em incidência do ISS sobre a importação de serviços.

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