Notícias |

05/04/2024

Governo Federal autoriza autorregularização de IRPJ e CSLL

05/04/2024

Regulamentando o art. 14 da Lei nº 14.789/2023, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2184, publicada em 02/04/2024, passou a autorizar a autorregularização incentivada de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculados com o abatimento, na base de cálculo desses tributos, de subvenções concedidas por governos estaduais. A autorregularização fornece a possibilidade de parcelamento e descontos de até 80%.

Podem ser incluídos na autorregularização os débitos de IRPJ e de CSLL relativos:

  1. a) aos períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, original ou retificadora, transmitida até o dia 29 de dezembro de 2023; e
  2. b) aos períodos de apuração trimestrais referentes ao ano de 2023, cujas exclusões efetuadas tenham reflexo nos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, originais ou retificadoras, apresentadas até o dia 29 de dezembro de 2023.

Também podem ser incluídos na autorregularização os tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB que tenham sido compensados com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão de subvenções para investimento, mediante Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP transmitidos até o dia 29 de dezembro de 2023.

Compartilhar