Notícias |

25/03/2024

ADI4784 – ISS sobre franquia postal

25/03/2024

Também em julgamento virtual que iniciou em 22/03, com previsão de encerramento em 03/04, o STF irá decidir, na ADI 4784, quem é o contribuinte e qual é a base de cálculo do ISS incidente sobre contratos de franquia postal. DE fato, o STF julgou constitucional o ISS sobre serviços de “franchising” em setembro do ano passado, entretanto, em sede de embargos de declaração, os contribuintes litigantes requereram à Corte para que conste, expressamente na decisão em questão, que o ISS incide sobre a taxa de franquia paga pelas franqueadas aos Correios, e que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) é a prestadora do serviço e responsável por pagar o imposto. O ministro relator Flávio Dino entendeu pela ausência da obscuridade alegada, não havendo questão a ser sanada na decisão embargada, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O placar está em 2×0, para rejeitar os embargos opostos pela Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost), bem como para não conhecer os embargos da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), que participa como amicus curiae.

Compartilhar