Notícias |

18/03/2024

RMS 67441/ES – Transferência de créditos de ICMS a terceiros

18/03/2024

Na terça-feira, 19.03, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça examinará se a empresa tem direito de transferir créditos acumulados de ICMS, em decorrência de operações que não se enquadram como de exportação, a terceiros. A Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 2°, inciso X, alínea a, bem como a Lei Complementar 87/96, no artigo 25, parágrafo 1°, admitem a transferência de créditos, em caso de exportação, para estabelecimentos no mesmo estado. No caso, após o creditamento ter sido negado em decisão monocrática do ministro Herman Benjamin, em razão de ter considerado que as operações em questão não decorrem de exportações, a questão será julgada pelo 2ª Turma em agravo interno.

Compartilhar