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18/03/2024

RE 1472734 (Tema 1295) – Remuneração de empregadas afastadas na Covid

18/03/2024

Por fim, em sessão que perdurará de 15.03 a 22.03, o colegiado irá examinar a existência, ou não, de repercussão geral na questão envolvendo a natureza da remuneração paga a gestantes afastadas na pandemia de Covid-19. No caso, as empresas justificam que tal remuneração é de natureza de salário-maternidade, haja vista que, conforme o art.72, §1º, da Lei 8.213/1991, se conceituados desta forma, esses pagamentos seriam compensáveis com valores devidos a título de contribuições sobre a folha de salários. Por enquanto, o placar está em 2×0 no sentido de atribuir natureza infraconstitucional à discussão, não admitindo análise pelo Supremo Tribunal Federal.

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