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01/12/2023

Publicação de lei que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela SRFB

01/12/2023

A Lei n. 14.740, publicada em 30 de novembro de 2023, versa sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, concedendo benefícios fiscais aos contribuintes que realizarem a denúncia espontânea de dívidas ainda não constituídas. Ao dispor sobre as possibilidades de quitação, a lei traz importantes benefícios aos contribuintes.

Primeiro, amplia as hipóteses de afastamento dos juros e das multas de mora, incluindo os tributos sobre os quais já tenha sido iniciado algum procedimento de fiscalização ou até mesmo que sejam decorrentes de cobranças administrativas formalizadas em até 90 dias contados a partir da publicação da referida lei.

O segundo ponto importante trazido pela legislação é a possibilidade de parcelamento de 50% do débito a ser constituído em até 48 prestações mensais, bem como a possibilidade de amortização da entrada com créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL ou até mesmo com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

Estes benefícios aplicam-se a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários decorrentes de autos de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não reconhecem a legitimidade de declarações de compensação, desde que observado o prazo de 90 dias.

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