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11/08/2023

STJ decide favoravelmente à incidência de IRPJ e CSLL sobre juros de mora por inadimplemento contratual

11/08/2023

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no âmbito do Recurso Especial 2002501, que incidem IRPJ e CSLL sobre valores decorrentes dos juros de mora aplicáveis em razão de inadimplemento contratual.

Conforme a decisão da 1ª Turma do STJ, o enquadramento de tais valores como sendo lucros cessantes não afastam a incidência dos tributos. Neste sentido, o relator, Min. Benedito Goncalves, asseverou que a incidência dos tributos sobre os valores obtidos a título de lucros cessantes não foi afastada em razão do julgamento, por parte do STF, do Tema 962, segundo o qual “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

Quanto ao tema, destacamos a notícia publicada acerca da Solução de Consulta nº 137, na qual a Receita Federal de igual modo assevera a incidência do IRPJ e da CSLL sobre valores obtidos a título de lucros cessantes.

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