Notícias |

11/08/2023

Governo Federal anuncia nova postergação de prazo de adesão ao programa LitígioZero

11/08/2023

O Governo Federal postergou, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, o encerramento do prazo de adesão ao programa LitígioZero para o dia 28/12/2023.

O programa, cujo prazo de adesão já foi postergado anteriormente, prevê para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cujas dívidas não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 78.120), o desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito fiscal (tributo, multa e juros). O montante negociado pode ser parcelado em até 12 vezes, independentemente da classificação da dívida ou da capacidade de pagamento. São passíveis de transação, assim, os débitos fiscais discutidos em litígio administrativo ou inscritos em dívida ativa inferiores a 60 salários mínimos.

Para os débitos fiscais com recurso pendente de julgamento no âmbito das delegacias da Receita Federal e do Carf, há a previsão de liquidação de até 100% do valor de multas e juros. A transação, contudo, está restrita aos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O parcelamento, com ou sem desconto, pode ser realizado em até 12 vezes. Nesta modalidade, não há a possibilidade de transacionar débitos inscritos em dívida ativa.

Além do desconto e do parcelamento, é facultado às empresas a utilização de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% da dívida tributária.

 

 

Compartilhar