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30/06/2023

STF suspende processos sobre a tributação do terço de férias

30/06/2023

O Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal determinou, no âmbito do Recurso Extraordinário 1072485 (Tema 985), a suspensão da tramitação de todos os processos “potencialmente atingidos” pela possível modulação de efeitos da decisão que declarou a constitucionalidade da incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

A suspensão dos processos se dá na esteira do julgamento do Recurso Extraordinário 1072485, no qual o STF decidiu, por maioria, em 2020, ser constitucional a tributação do terço de férias.

Contudo, após a publicação do acórdão que julgou a constitucionalidade da tributação, houve a oposição de embargos de declaração por parte de pessoa jurídica atuante como “amicus curiae”, do contribuinte litigante e do Ministério Público Federal. Dentre as razões e pedidos presentes nos aclaratórios, os embargantes sustentam que a declaração da constitucionalidade feita pelo STF constituiu mudança de entendimento jurisprudencial, até então assentado; que os Tribunais Federais Regionais passaram a aplicar (inclusive por meio de juízo de retratação) a nova tese fixada, “sem observância da possibilidade de modulação de efeitos na espécie a fatos geradores ocorridos em lapsos anteriores ao julgamento”; que, portanto, a suspensão dos processos, haja vista a possibilidade de haver modulação de efeito, era medida imperativa.

Assim, o Min. André Mendonça decretou a “suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral”.

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