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21/10/2022

Carf: serviço de expedição terceirizado gera créditos de PIS e Cofins

21/10/2022

Em recente julgamento na 3ª Câmara Superior do CARF, o colegiado decidiu, por unanimidade, que gastos com terceirização do serviço de expedição são essenciais para a atividade econômica do contribuinte em julgamento, uma fabricante de condicionadores de ar e refrigeradores, autorizando, assim o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre essas despesas.

Em 2018, a questão do critério para o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS foi julgada pelo STJ, no REsp. nº 1.221.170. Na oportunidade, o critério da essencialidade e da relevância foi o que prevaleceu. Segundo essa orientação, se determinado serviço ou produto é essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial, sem o qual essa atividade não pode ser desenvolvida, sob pena de inviabilidade ou substancial perda de qualidade, admite-se que o contribuinte apure créditos sobre ele.

No caso julgado pela 3ª Câmara Superior do CARF, defendeu o contribuinte que os serviços de expedição terceirizados são relacionados ao processo produtivo da empresa e, consequentemente, à manutenção das atividades que constam de seu objeto social.

Para a conselheira relatora, esse serviço de expedição é essencial, ainda que terceirizado, porque está relacionado ao transporte interno dos produtos e ao carregamento para venda, com conferência dos produtos acabados e no carregamento para a venda ao cliente, de modo que deve ser considerado como insumo da atividade e gera créditos de PIS e COFINS passíveis de aproveitamento.

 

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