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16/09/2022

STF pauta julgamento das ADIs que tratam da cobrança do DIFAL em 2022

16/09/2022

Foram pautadas, para julgamento entre os dias 23/09/2022 e 30/09/2022, as ADIs que tratam da possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS ainda no ano de 2022.

O tema já vem sido objeto de discussão em todos os tribunais nacionais e aguarda definição pelo Supremo Tribunal Federal. Em maio deste ano, o relator das ADIs, Min. Alexandre de Moraes, apreciando as medidas cautelares postuladas nas ações, proferiu decisão monocrática no sentido de que o DIFAL já poderia ser exigido a partir de abril deste ano (respeitados apenas 90 dias a partir da publicação da Lei Complementar 190/2022).

A decisão, contudo, vai de encontro ao entendimento do STF acerca da matéria.  Aguarda-se, portanto, a decisão do Plenário da Corte para se definir a questão.

 

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