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07/08/2020

RS – Comércio liberado temporariamente na capital

07/08/2020

Por meio do Decreto nº 20.676/2020 (DOM de 06.08.2020), a Prefeitura de Porto Alegre permitiu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, no período de 7 até 9 de agosto de 2020, observadas as regras de higienização e funcionamento já estabelecidas no Decreto original.

Igualmente passou a ser autorizado o funcionamento de salões de beleza e barbearias, que devem operar com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos, com lotação que não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, observada a distância mínima de 4 m (quatro metros) entre os clientes, assim como as demais regras de higienização.

O Decreto ainda permitiu o funcionamento do Mercado Público e do Mercado do Bom Fim, observadas determinadas regras de higienização e de funcionamento estabelecidas no Decreto.

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