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22/06/2020

RS – Novas restrições na capital gaúcha

22/06/2020

De acordo com o Decreto nº 20.623/2020 (DOM de 20.06.2020), a Prefeitura de Porto Alegre proibiu aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual, de modo que o descumprimento desta determinação constitui crime, nos termos do art. 268 do Código Penal, além de acarretar a aplicação de multa prevista no inc. I do § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde), e de outras sanções administrativas e cíveis.

Continua proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em geral, com exceção aos autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais, observadas as regras de higienização e funcionamento previstas no Decreto nº 20.534/2020, os quais deverão funcionar a partir das 9h.

Em relação aos shopping centers e centros comerciais, a vedação ao funcionamento não se aplica aos autônomos e microempreendedores individuais, assim como aos restaurantes, bares e lancherias, independentemente do enquadramento. Os estabelecimentos restaurantes, bares, lancherias e similares têm funcionamento permitido até as 17 horas para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 do Decreto 20.534/2020, sendo estas mesmas determinações aplicáveis a restaurantes, bares, lancherias e similares, localizados fora dos shoppings centers e centros comerciais, inclusive padarias e lojas de conveniência.

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