Notícias |

18/06/2020

Recof e Recof-SPED – Alterações – IN 1.960/2020

18/06/2020

A Receita Federal baixou ato que estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – Sped).

Desse modo, os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, serão, excepcionalmente, reduzidos em 50%, para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º.05.2020 e 30 de abril de 2021.

Os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação, previstos no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, e no art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, serão, excepcionalmente, acrescidos em 1 ano no caso de mercadorias admitidas no regime entre o dia 1º.01.2019 e 31.12.2020.

Vale destacar que o recolhimento dos tributos suspensos, relativos à mercadoria importada, admitida no Regime e incorporada como parte, peça ou componente em produto industrializado, transferido de outro beneficiário, caso destinada ao mercado interno, será efetuado mediante registro de Declaração Preliminar na Unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa.

(Instrução Normativa RFB nº 1.960/2020 – DOU 1 de 18.06.2020)

 

Fonte: Editorial IOB

 

 

Compartilhar