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10/06/2020

RJ – Lei n° 8.887, de 09 de Junho de 2020

10/06/2020

Por meio da Lei nº 8.887, publicada hoje (10/06) no Diário Oficial do Estado do RJ, ficou autorizado o Poder Executivo a conceder incentivos para empresas e/ou instituições instaladas no estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de fomentar produção de insumos necessários ao combate à pandemia de COVID-19 e ao enfrentamento de seus impactos socioeconômicos, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde e, posteriormente, de forma permanente, buscando a diversificação econômica, o fortalecimento do parque produtivo e o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo previsto na Lei, entende-se por insumos necessários ao enfrentamento da COVID-19 máscaras, luvas, respiradores mecânicos e seus componentes, recuperação e manutenção de respiradores mecânicos, vestimentas de proteção, mobiliário para hospitais, testes para o Novo Coronavírus e álcool líquido e em gel, dentre outros itens que possam vir a ser identificados pelo comitê responsável a ser instituído com base na própria norma.

Os incentivos podem se dar na forma de incentivos fiscais, de concessão de financiamentos e de realização de aportes financeiros, estando determinada, entre outras condições, que as empresas que acessarem os incentivos fiscais previstos nesta lei não deverão reduzir o quadro de funcionários em um prazo de um ano.

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