Notícias |

26/05/2020

Receita Federal amplia o rol de produtos com despacho de importação prioritário para auxiliar no combate à pandemia causada pelo Covid-19

26/05/2020

A Instrução Normativa RFB nº 1.955, publicada hoje no Diário Oficial da União, amplia o rol de matérias-primas destinadas a fabricação de medicamentos que terão o despacho prioritário no anexo único, mantendo a lista de produtos que já tinham o despacho prioritário na Instrução Normativa RFB nº 680/06.

Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.927, publicada no dia 17 de março e que incluiu o art. 47-B na IN 680, os produtos destinados ao combate à pandemia têm maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas quanto ao rol de produtos elencados no referido anexo único.

Compartilhar