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14/05/2020

AM – Alterada a Resolução Gsefaz nº 14/2020 que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/u de contribuição ao FMPES, FTI , UEA ou FPS

14/05/2020

Publicada a Resolução Gsefaz n.º 18/2020, no DOe Sefaz AM de 13.05.2020, que altera e inclui dispositivos à Resolução Gsefaz n.º 14/2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/u de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS.

Em suma, a principal alteração foi nos artigos 1º e 2º, §5º, da Resolução Gsefaz n.º 14/2020, com a inclusão do mês de Junho entre os meses passíveis da autorização de postergação.

Quanto à inclusão de dispositivos, destaca-se a inclusão dos parágrafos 6-A e 6-B ao artigo 2º, os quais determinam, respectivamente, que, no tocante à parcela restante das contribuições aos FMPES, FTI, na hipótese de inadimplemento, os juros de mora, correção monetária e multas punitivas serão contados das datas dos vencimentos previstas no art. 22 do Decreto nº 23.994/2003 e, no que se refere à parcela restante do FPS, serão contados das datas de vencimento do ICMS da mercadoria ou serviço a que esteja associado ou outra data prevista na legislação tributária do Amazonas.

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