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13/05/2020

Publicada Instrução Normativa prorrogando o prazo de entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2019

13/05/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 13.05.2020, a Instrução Normativa nº RFB nº 1950, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário de 2019 para o último dia útil de julho de 2020.

Tal prorrogação refere-se exclusivamente para a entrega da ECD do ano-calendário de 2019, permanecendo para os próximos anos o estabelecido no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/17, qual seja, de que a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Finalmente, é importante ressaltar que o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 ainda permanece sendo o último dia útil do mês de julho, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1422/13. A expectativa é que este prazo também seja prorrogado, uma vez que a transmissão da ECF depende da importação de dados da ECD já transmitida, o que gerará transtornos se ambas permanecerem com a mesma data de entrega.

 

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