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05/05/2020

PR – Prorrogada a validade das Certidões negativas de débitos tributários

05/05/2020

Por meio do Decreto nº 4.385/2020 (DOE de 27.03.2020), o Estado do Paraná determinou a prorrogação, por 90 (noventa) dias, das validades das certidões negativas de débitos tributários e de dívida ativa estadual e das certidões positivas com efeitos de negativa de regularidade de débitos tributários e de dívida ativa estadual validadas na data de publicação do Decreto.

Ainda, a Procuradoria-Geral do Estado – PGE fica autorizada a suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado e o ajuizamento de execuções fiscais.

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