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05/05/2020

Atos concessórios de regime especial de drawback com vencimento em 2020 poderão ser prorrogados por mais um ano

05/05/2020

Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 960 ontem (04/05), a qual prorroga os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos no regime especial de drawback, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) emitiu na tarde de ontem (4/5) uma nota em seu portal online (http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-022-2020/) informando que os atos concessórios do regime especial de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

Segundo a Secretaria, as empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 960, de 30/04/2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

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