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27/03/2020

AM – Suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual

27/03/2020

O Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº 42.105, de 24.03.2020 – DOE AM de 24.03.2020, determinou a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, entre os dias 23 de março a 30 de abril de 2020.

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