O Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº 42.105, de 24.03.2020 – DOE AM de 24.03.2020, determinou a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, entre os dias 23 de março a 30 de abril de 2020.