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18/03/2020

PGFN adota medidas em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)

18/03/2020

Após autorização do Ministério da Economia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, baseando-se na Medida Provisória n.º 899/2019, adotou uma série de medidas para suspender os atos e cobrança e facilitar a renegociação de dívidas, em decorrência da pandemia relacionada ao Covid-19 (Coronavírus).

Dentre as medidas estabelecidas, têm-se as seguintes:

— Suspensão por 90 dias:

  1. de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

 

  1. a instauração de novos procedimentos de cobrança;

 

  1. do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

 

— Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

Destaca-se, por fim, que as medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.

O Escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está acompanhando essa e demais ações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de modo que fica integralmente à disposição para eventuais esclarecimentos.

Fonte: Site do Ministério da Economia

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