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26/02/2021

Toffoli altera voto sobre tributação de heranças e doação de bens no exterior Ministro do STF mexeu na parte da chamada “modulação de efeitos”

26/02/2021

O ministro Dias Toffoli mudou o seu voto em meio ao julgamento que discute a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens no exterior – que se encerra hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é o relator da ação. Toffoli manteve posicionamento contra a cobrança, mas mexeu na parte da chamada “modulação de efeitos”. Esse novo voto piora a situação para os Estados.

Quando apresentou o voto pela primeira vez, dando início ao julgamento, Toffoli propôs aos demais ministros que a decisão tivesse efeitos somente para as transferências de bens que ocorrerem depois da publicação do acórdão. Ou seja, o contribuinte, mesmo tendo razão, não poderia cobrar do Estado a devolução de valores pagos.

Esse posicionamento foi bastante criticado no meio jurídico. Advogados afirmam que poderia promover uma corrida dos Estados para realizar o máximo de cobranças possíveis nessa janela de tempo. Além disso, dizem, serviria como incentivo para a edição de leis inconstitucionais.

Agora, em meio ao julgamento, Toffoli alterou o voto para fazer uma ressalva quanto aos contribuintes que têm ações judiciais em andamento contra a cobrança. Nesses casos, para o relator, a modulação de efeitos não se aplicaria. Significa que o contribuinte ganharia a causa e ficaria liberado de pagar o ITCMD.

Esse julgamento pode ser encerrado até a meia-noite de hoje. A discussão ocorre no Plenário Virtual. Até a noite de ontem estavam liberados no sistema os votos de sete ministros: cinco contra a cobrança e dois a favor. Como onze ministros integram o STF, seria necessário só mais um voto contra a cobrança para a formação da maioria.

Dias Toffoli mexeu no voto para ajustá-lo à proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber concordaram o relator.

Marco Aurélio também votou contra a cobrança, assim como os seus colegas, mas divergiu na parte da modulação. Para ele, como a cobrança não poderia ter sido realizada pelos Estados, os contribuintes deveriam ter o direito de pedir os valores que foram pagos de forma indevida, tendo ou não ação judicial.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para possibilitar a cobrança de ITCMD sobre as doações e heranças de bens no exterior.

Se o novo voto de Toffoli prevalecer, será um baque para os Estados. São Paulo, por exemplo, prevê impacto de R$ 5,4 bilhões – incluindo possíveis devoluções e o que deixaria de arrecadar. Existem pelo menos 200 processos no Estado aguardando essa decisão do Supremo.

Algumas dessas ações envolvem uma única família paulista, que, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deixou de recolher R$ 2 bilhões em impostos. Os herdeiros, toda vez que receberam doações do patriarca, que reside no exterior, apresentaram mandados de segurança preventivos para evitar a cobrança dos 4% de ITCMD. São 30 processos e R$ 46 bilhões em doações só nessa família.

Há casos ainda, segundo a PGE, de famílias que constituem empresas de fachada em paraísos fiscais – Ilhas Virgens e Panamá entre eles – com o único objetivo de mandar o dinheiro para fora e, no retorno, como doação, não pagar o imposto.

“Se o STF impedir que os Estados cobrem o ITCMD, essas transações serão impulsionadas. As famílias afortunadas e os grandes conglomerados não vão mais pagar o imposto”, diz ao Valor um dos procuradores do Grupo de Atuação Especial de Recuperação Fiscal, tratando o tema como sendo de justiça fiscal.

O processo no STF (RE 851108) foi ajuizado pela PGE de São Paulo, mas tem repercussão geral. Dos 27 Estados, 22 têm normas para tributar as doações ou heranças de bens localizados no exterior. A discussão é saber se o imposto tem que ser instituído, obrigatoriamente, por lei complementar federal ou se os governos podem, por meio de normas próprias, estabelecer a cobrança.

A ação que está em análise no Plenário Virtual envolve a advogada Vanessa Andreatta. A PGE contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a incidência do ITCMS sobre uma herança que ela recebeu do pai, residente da Itália.

Ela vê como positiva a alteração no voto do relator, mas, ainda assim, não concorda com a modulação de efeitos. “Premia a atuação ilegal e inconstitucional por parte dos Estados e cria um arriscado precedente.”

Fonte: Valor Econômico

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