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20/10/2026

DESFECHOS E PAUTAS DOS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DESECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 12.10.2026 a 16.10.2026

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO FÍSICO

ADI 4395 – Sub-rogação da contribuição ao Funrural pessoa física

A Corte, por maioria, encerrou o julgamento presencial da ADI 4395, que versa sobre cobrança da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física.

No caso, a cobrança havia sido validada pela Corte, mas ainda restava pendente de discussão a questão sobre a possibilidade de sub-rogação, isto é, a possibilidade de adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, recolherem a contribuição em nome do produtor rural. No ponto, como decorrência da inconstitucionalidade do art. 25, da Lei 8.212/91, apenas quanto ao período anterior a 1º/1/2018, restou reconhecida, por maioria, a inconstitucionalidade da sub-rogação também apenas até 2018.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

Tema 1244 – REsp 2046893 – Importação de produtos de países signatários do GATT

A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento do REsp 2046893 (Tema 1244), que versa sobre a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM.

O caso será novamente pautado para julgamento.

Tema 1364 – REsp 2150894 – Créditos de PIS/COFINS sobre ICMS em operação de aquisição

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, desproveu o REsp 2150894 (Tema 1364), que versa sobre a possibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

No caso, restou fixada a seguinte tese de julgamento: “É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3 º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023”.

 

Tema 1415 – REsp 2238885 – Presunção de lucro no IRPJ/CSLL para concessionárias de energia

A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento do REsp 2238885 (Tema 1415) da Fazenda, que versa definir qual percentual de presunção de lucro deve ser aplicado às concessionárias de transmissão de energia elétrica para fins de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido.

O caso já foi novamente pautado para julgamento em 11/11 e será retomado com o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues. 

 

Tema 1373 – REsp 2198235 – IPI na base de cálculo do PIS/COFINS

A 1ª Seção do STJ rejeitou os embargos de declaração nos autos do REsp 2198235 (Tema 1373) do contribuinte, que versa definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS.

No caso, manteve-se inalterada a decisão que entendeu o IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.

 

REsp 1949388 – Compensação de crédito próprio com débito de terceiro

A 2ª Turma do STJ rejeitou os embargos de declaração no Agravo Interno nos autos do REsp 1949388, que versa sobre a possibilidade de compensar créditos próprios de IPI com débitos de terceiros.

1ª TURMA

REsp 2093860 – Dedução de IRPJ e CSLL de prejuízos com hedge cambial

A 1ª Turma do STJ adiou o julgamento do REsp 2093860 do contribuinte, que versa sobre a possibilidade de dedução integral dos prejuízos decorrentes de operações de hedge cambial (estratégia de redução de risco de variação de um investimento diante das variações do dólar), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro Herman Benjamin.

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 19.10.2026 a 23.10.2026

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

PLENÁRIO FÍSICO

ADI 7324 – Valores ressarcidos às distribuidoras

Na quarta-feira, 21/10, o STF retoma, em julgamento presencial, os embargos de declaração opostos na ADI 7324, que versa sobre a destinação aos usuários, via redução de tarifas, dos valores ressarcidos às distribuidoras por tributos pagos indevidamente ou a maior.

No caso, a Corte conferiu interpretação conforme à Lei n° 14.385/2022, de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos (i) permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos dispendidos pelas concessionárias, para o fim de obter a repetição do indébito; e (ii) observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada. Por fim, o Tribunal decidiu que o recebimento de boa-fé a maior pelo usuário consumidor não será objeto de repetição. Os embargos de declaração foram inicialmente pautados para julgamento virtual, mas, diante do pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, o recurso será retomado em julgamento presencial. 

 

Tema 118 – RE 592616 – ISS na base de cálculo do PIS e COFINS

Na quarta-feira, 21/10, o STF retoma julgamento do RE 592616 (Tema 118), que versa sobre a incidência do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O caso, de relatoria do ministro aposentado Celso de Mello, consta com o placar de 5×5 e será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.

 

PLENÁRIO VIRTUAL

ADPF 248 – Prescrição de ação de repetição indébito de tributo inconstitucional

Com previsão de encerramento em 23/10, o STF retoma o julgamento da ADPF 248, que diz respeito sobre o início do prazo prescricional da ação de repetição de indébito no caso de tributo declarado inconstitucional pelo STF.

O caso, de relatoria do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, consta com o placar de 1×1, ante a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

1ª SEÇÃO

EREsp 1949989 – Termo inicial para correção de crédito de IPI pela Selic

Com previsão de encerramento em 28/10, a 1ª Seção do STJ irá examinar o agravo interno nos embargos de divergência do EREsp 1949989, que versa sobre o termo inicial para a aplicação da correção, pela taxa SELIC, de créditos de IPI sobre a aquisição de insumo, matéria-prima e material de embalagem advindos da Zona Franca de Manaus.

No caso, de relatoria do ministro Herman Benjamin, os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos.

 

CORTE ESPECIAL

Tema – 1243 – REsp 2081493 – Preferência da Fazenda em execução na ausência de penhora

Na quarta-feira, 21/10, a Corte Especial do STJ aprecia o REsp 2081493 do contribuinte, que versa em saber se a Fazenda Pública, em caso de execução movida por terceiro na ausência de penhora em execução fiscal, tem preferência para habilitar seu crédito.

 

2ª TURMA

REsp 1051059 – Imunidade de COFINS em venda de minérios

Com previsão de encerramento em 28/10, a 2ª Turma do STJ examina o agravo interno contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário da Fazenda nos autos do REsp 1051059, que versa sobre imunidade da Vale do Rio Doce ao pagamento da COFINS sobre receitas de venda de minérios. 

REsp 2294977 – Responsabilidade por IPTU de imóvel cedido

Na terça-feira, 20/10, a 2ª Turma do STJ examina o REsp 2294977 da Fazenda, que versa em definir se o proprietário que continua registrado na matrícula do imóvel pode ser responsabilizado pelo pagamento do IPTU quando já cedeu a posse a terceiros e comunicou a transferência à prefeitura, mas não formalizou a alteração no cartório de registro de imóveis.

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