A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na última quarta-feira, 12, a Instrução Normativa nº 1.971/20. A referida IN prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.
Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa em destaque, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira para até o último dia útil do mês de outubro de 2020.
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Foi instituída pela IN RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientações futuras acerca da norma e das suas consequências legais.
Guilherme Martins Costa
Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados