Disponibilizado pelo Tribunal de Impostos e Taxas o Ato TIT nº 12/2020, prorrogando até o dia 23/08/2020, a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009, alterando o disposto no item I do Ato TIT – 03, de 30-03-2020 e alterações posteriores.