Em razão da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19, o Estado do Paraná editou o Decreto nº 5.040/2020 (DOE de 03.07.2020), por meio do qual suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 02 a 31 de julho de 2020, os seguintes atos:
I – os prazos procedimentais, preparatórios, recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos;
II – o acesso dos autos dos processos físicos;
III – a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;
IV – o ajuizamento de execuções fiscais.
Excetuam-se destas suspensões os casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.