Publicada a Resolução Gsefaz nº 24/2020 (DOe SEFAZ AM de 02.07.2020) que, considerando a continuidade do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, prorrogou até 31 de agosto de 2020 a suspensão dos seguintes prazos, atos ou procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda:
i) dos prazos para atendimento de intimações e notificações emitidas pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito das ações de fiscalização em curso;
ii) dos prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso;
iii) dos prazos para interposição de impugnação e pagamento de auto de infração;
iv) das sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Fiscais – CRF;
v) dos prazos de vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ