Por meio da Portaria nº 145/2020, da Secretaria de Fazenda, ficam prorrogados até 7 de junho os arts. 1º e 2º da Portaria nº 102/2020, de 23 de março de 2020.
O Art. 1º determina a suspensão dos prazos e do acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais (TARF) do Estado do Maranhão.
Também ficam suspensos até 7 de junho o atendimento de impugnação de auto de infração; impugnação da notificação de lançamento; contestação de Termo de Verificação e Infração (TVI); contestação de intimações fiscais eletrônicas e demais documentos.
A partir de 8 de junho de 2020, os prazos processuais voltam a correr e o acesso a processos físicos será precedido do uso de álcool em gel ou lavagem das mãos, bem como do uso de máscaras de proteção.
A medida se dá pela prevenção do contágio e ao combate à propagação de transmissão da COVID-19.
Fonte: Portal SEFAZ MA