Ideia é postergar pagamento de tributos, como já adotado em países da OCDE
O Projeto de Lei 2169/20 cria plano de recuperação fiscal para empresas em situações de calamidade pública. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, válido até dezembro.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei do Contribuinte Legal. Essa norma pretende captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
“Passamos por momento ímpar, já que a Covid-19 levou a um cenário de paralisação econômica no mundo”, disse o autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) ao sugerir o Programa Especial de Regularização Tributária por Força de Calamidade Pública (PERTCP).
Segundo o deputado, países alinhados à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm facilidade na gestão de créditos tributários, devido à adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Liquidez
“Esses países estão enfrentando este momento com a postergação de prazos para pagamento de tributos, dando liquidez às empresas e facilitando a manutenção das atividades”, afirmou Alexis Fonteyne.
Nessa linha, continuou, a proposta cria regulamentação para épocas de calamidade pública. “As firmas brasileiras estão sofrendo, pois a complexidade tributária imposta aos empresários aumenta o custo do produto final e impõe obrigações acessórias.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias