Instrução Normativa GSE nº 1.458, de 24.03.2020 – DOE GO de 25.03.2020
Foi publicada pela Secretaria de Estado da Economia a Instrução Normativa GSE nº 1.458, de 24/03/2020, a fim de disciplinar o atendimento presencial de forma restrita nas suas unidades de atendimento (art. 1º), bem como para prorrogar o prazo para cumprimento de obrigações acessórias (art. 2º) e suspender o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia (art. 3º).
Vale o destaque para o art. 2º da Instrução, eis que determinou a prorrogação dos prazos ou datas para cumprimento das obrigações acessórias dispostas nas alíneas dos incisos I e II, que vencem ou devam ser realizadas de 25.03.2020 até 24.05.2020. A prorrogação se dará da seguinte forma: