Notícias |

06/03/2020

Projeto de lei altera presidência do Carf

04/03/2020

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou proposta para mudar a forma de indicação para a presidência e vice-presidência do Conselho.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou ontem proposta para mudar a forma de indicação para a presidência e vice-presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de suas turmas julgadoras. Pelo Projeto de Lei (PL) nº 6.395, de 2019, haveria alternância entre representantes da Receita Federal e dos contribuintes.

A mudança, não prevista na proposta de atualização do regimento interno do Carf em consulta pública, poderá ter efeito no voto de qualidade, que é o desempate dos presidentes. Atualmente, todos são representantes da Fazenda.

O parecer aprovado será encaminhado ao Plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados. O projeto, do senador Luiz Pastore (MDB/ES), estabelece que a troca terá que ser feita a cada ano.

A intenção do projeto, segundo o senador, é garantir imparcialidade no Conselho. No projeto, Pastore cita que, na Câmara Superior, dos casos de empate decididos por voto do presidente, 71% tiveram desfecho favorável à União, segundo dados do Carf.

Alguns especialistas estimam que o percentual chegue a 100%, com base em levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No parecer, a senadora Kátia Abreu (PDT), concordou com o autor da proposta. “O voto de desempate sempre atribuído aos representantes da administração corrói a paridade desejada”, afirma. Para a senadora, não adianta o Conselho se dizer paritário se no caso de empate a questão é sempre resolvida por representantes do Fisco.

Segundo o advogado entrevistado, o voto de qualidade é uma deformidade do sistema que leva as discussões relevantes para o Judiciário. “A Câmara Superior reverte decisão favorável da turma baixa e o contribuinte vai à Justiça questionar o voto de qualidade, aumentando a judicialização”, afirma.

Já para o Carf, o projeto de lei parte da premissa equivocada de que o voto de qualidade vem crescendo no órgão e que há parcialidade nas decisões. Segundo informou o órgão por meio de nota, 4,8% das decisões tem o voto de qualidade e seu uso vem caindo a cada ano. O modelo atual, acrescenta o órgão, é mais equilibrado porque os contribuintes podem buscar o Judiciário, até se perderem por unanimidade, enquanto para a Fazenda as decisões são definitivas.

O Conselho pondera ainda na nota que, se a decisão é de um tribunal administrativo, é correto que o desempate seja de um representante da Fazenda Pública. A proposta do projeto de lei, de acordo com o órgão, não pode ser contemplada pelas alterações regimentais em consulta pública.

Fonte: Valor Econômico

Compartilhar