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14/02/2020

Estado de São Paulo passa a autorizar crédito de ICMS independentemente do motivo que deu origem à devolução da mercadoria

14/02/2020

Em atenção à solicitação de diversos setores, o Estado de São Paulo passou a autorizar o crédito de ICMS no caso de mercadorias devolvidas independentemente do motivo, seja em devolução feita por pessoa física, seja feita por pessoa jurídica. A autorização foi veiculada pelo Decreto nº 64.772/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05/02/2020, o qual acrescentou o § 16º ao art. 61 do RICMS/SP.

Dessa forma, além das hipóteses de devolução em virtude de garantia ou troca, cujo crédito permanece condicionado à observância dos requisitos previstos no art. 452, do RICMS/SP, devoluções feitas por não contribuinte em razão de desfazimento da venda igualmente autorizam o crédito de ICMS pelo vendedor.

Caroline Ten Caten

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