De acordo com notícia veiculada no site da Receita Federal, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento entre os dias 10 e 28 de dezembro de 2018, através do portal e-cac.
Deverão ser indicados os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.
A Receita informou, ainda, que será permitido ao contribuinte a correção da modalidade caso tenha indicado indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados.
Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.
Fonte: Receita Federal