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13/10/2026

MÉTODO PARA CÁLCULO DE ALÍQUOTA DE COMBUSTÍVEIS NA REFORMA É DEFINIDO

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, que estabelece a metodologia para o cálculo das alíquotas da CBS e do IBS incidentes sobre combustíveis. O método será aplicado à CBS a partir de 2027 e ao IBS a partir de 2029.

A portaria ainda não fixa os valores que serão cobrados. Ela define os parâmetros para que as alíquotas sejam uniformes em todo o país, calculadas conforme a quantidade comercializada e diferenciadas para cada combustível.

O cálculo separa a carga tributária direta da indireta. Para a CBS, serão considerados os atuais PIS e Cofins, além de IPI e IOF sobre seguros que onerem a cadeia sem possibilidade de recuperação como crédito. No caso do IBS, a referência será o ICMS, enquanto a carga indireta incluirá ICMS e ISS não recuperados.

A metodologia servirá de base para a posterior definição das alíquotas e busca evitar o aumento da tributação dos combustíveis durante a transição. Empresas e contribuintes deverão acompanhar a divulgação dos valores para avaliar os efeitos sobre custos, preços e planejamento tributário.

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