A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicaram o Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3/2026, destinado à regularização de créditos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A adesão poderá ser formalizada de 15 de setembro a 30 de outubro de 2026.
| PRINCIPAIS CONDIÇÕES | PRAZOS E REGRAS |
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REDUÇÃO DE ATÉ 95% de multas e juros no pagamento à vista |
REDUÇÃO DE ATÉ 75% de multas e dos juros nos pagamentos em até 10 parcelas |
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USO DE PRECATÓRIOS Até 60% do valor transacionado pode ser compensado com precatórios, na modalidade própria |
30/10/2026 – Prazo final para formalização da adesão |
São elegíveis créditos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial, desde que classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, assim enquadrados:
(i) Contribuintes em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou falência;
(ii) Contribuintes atingidos direta ou indiretamente pela catástrofe climática de abril e maio de 2024; ou
(iii) Contribuintes sem inscrições ativas no CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.
| MODALIDADE | DESCONTO | PAGAMENTO |
| À vista | até 95% | parcela única |
| Parcelada | até 75% | até 10 parcelas |
| Parcelada c/ precatórios | até 75% | até 10 parcelas + compensação |
Limite global: as reduções não atingem o principal e não podem resultar em diminuição superior a 65% do valor atual de cada crédito.
Na modalidade específica, poderão ser utilizados precatórios vencidos devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, para compensar até 60% do valor total transacionado após as reduções. O edital admite mais de um precatório e, cumpridas as exigências formais, créditos adquiridos por cessão.
(i) Confissão e renúncia: A adesão implica reconhecimento irrevogável e irretratável dos créditos, com desistência das impugnações, recursos e ações que discutam os débitos incluídos.
(ii) Garantias: As garantias, indisponibilidades e constrições já existentes são, em princípio, mantidas até a quitação.
(iii) Valores depositados: Depósitos judiciais e valores penhorados vinculados aos créditos incluídos serão abatidos após os procedimentos de conversão em renda.
(iv) Inadimplemento: O não pagamento de quatro parcelas consecutivas pode acarretar a rescisão da transação e a perda dos benefícios.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados acompanha os programas de transação tributária e permanece à disposição para auxiliar na análise da elegibilidade dos créditos e das condições para adesão.