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21/09/2026

SÃO PAULO REGULAMENTA CERTIDÃO ÚNICA DE DÉBITOS E UNIFICA A PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE SEFAZ E PGE

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) publicaram, no Diário Oficial de 14 de setembro, a Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026, que regulamenta a emissão da Certidão Única de Débitos. O documento reúne, em um só certificado, a situação do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela SEFAZ e aos créditos inscritos em dívida ativa do Estado, inclusive créditos não tributários, sob responsabilidade da PGE.

A certidão será solicitada e emitida exclusivamente por meio eletrônico, no Portal Sistema de Débitos (SIDEB), sem cobrança de taxa. Para pessoas jurídicas, a análise considera o CNPJ base e abrange matriz e filiais. A Certidão Negativa de Débitos (CND) será emitida quando não houver pendências vencidas na SEFAZ nem inscrições em dívida ativa na PGE. Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que produz os mesmos efeitos da CND, será expedida nas hipóteses do artigo 206 do CTN, abrangendo, conforme o caso, débitos com exigibilidade suspensa, ainda não vencidos, garantidos ou objeto de decisão judicial que determine sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.

Os documentos terão validade de 90 dias, contados da emissão, prazo ampliado para 180 dias para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo. Somente produzirão efeitos as certidões emitidas eletronicamente e cuja autenticidade seja confirmada no endereço indicado pelo sistema. As certidões individuais expedidas pela SEFAZ e pela PGE antes da resolução continuam válidas pelos prazos nelas indicados.

Havendo pendências que impeçam a emissão, o contribuinte poderá consultar o Relatório de Pendências Fiscais no SIDEB e requerer a anotação dos motivos jurídicos que autorizem a emissão da certidão, indicando o processo judicial ou administrativo correspondente. Do indeferimento cabe recurso, pelo portal, em 15 dias.

A norma institui ainda o Comitê Intersecretarial de Certidão Única de Débitos, responsável pela gestão da expedição das Certidões de Regularidade Fiscal e pelo aprimoramento do SIDEB.

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