A 1ª Seção do STJ adiou o julgamento conjunto de dois temas repetitivos que estavam pautados para a sessão de 20/08/2026, sem indicar nova data.
O Tema 1.412/STJ discute se bonificações em mercadorias e descontos comerciais condicionados concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins não cumulativos. O cenário atual permanece dividido entre as duas Turmas. A Primeira Turma já decidiu a favor do contribuinte, enquanto a Segunda Turma entende que os valores compõem receita bruta.
O Tema 1.244/STJ trata da incidência do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre mercadorias de países signatários do GATT e do Mercosul destinadas a consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus. Se acolhida a tese, ela poderá se estender a outros tratados com cláusula de tratamento nacional.
Empresas que ainda não ajuizaram medida judicial mantêm a oportunidade de fazê-lo, resguardando-se quanto à eventual modulação e restrição do marco temporal a ser fixado pelo STJ.