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31/08/2026

EMPRESAS DO SIMPLES TRADICIONAL FICAM FORA DO SPLIT PAYMENT NA 1ª FASE, EM 2027

A presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), Cristiane Coelho, afirmou em evento da Fiesp em São Paulo, na segunda-feira, 24/08, que empresas do Simples Nacional que não destacam IBS e CBS, grupo enquadrado no Simples Tradicional, que recolhe tributos via DAS, não estarão submetidas ao split payment na primeira fase de implementação do mecanismo, prevista para 2027. 

Segundo ela, também não haverá segregação automática nas vendas ao consumidor final, como em farmácias e supermercados. A situação do Simples Híbrido, em que IBS e CBS são apurados fora do DAS, não foi detalhada.

O split payment separa automaticamente, no momento do pagamento, a parcela de tributos devida e a repassa diretamente ao governo. De acordo com Cristiane, a primeira fase abrangerá apenas operações B2B em que tanto pagador quanto recebedor sejam contribuintes de IBS e CBS, alcançando pagamentos por boleto, Pix e TED. Pagamentos por cartão de crédito ficam fora dessa etapa inicial, por serem pouco usados entre empresas e fornecedores.

A modelagem do mecanismo foi discutida por um grupo de trabalho da Fin com associações do setor financeiro, o Serpro e o Banco Central, ativo desde setembro de 2024. Dessa articulação resultou a proposta de adoção gradual em dois modelos: o “split inteligente”, que repassa o valor integral do tributo informado na transação sem verificar crédito prévio, e o “split superinteligente”, que consulta a existência de crédito e, se houver, reduz ou dispensa a segregação, repassando o restante ao fornecedor.

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