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31/08/2026

DeRE: RECEITA FEDERAL E CGIBS ESCLARECEM CRONOGRAMA DE ENVIO DOS EVENTOS DE TABELA E PERIÓDICOS MENSAIS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, publicaram esclarecimentos sobre os prazos da Declaração de Regimes Específicos, previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O órgão reforça que a data de 1º de outubro de 2026 marca o início da recepção dos Eventos de Tabela — D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) —, e não um prazo-limite de entrega.

Segundo a orientação, os Eventos de Tabela devem ser transmitidos e processados com sucesso antes do envio dos Eventos Periódicos Mensais referentes à competência outubro de 2026, cujo prazo-limite é 15 de novembro de 2026. Essa primeira escrituração deve reunir os eventos D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Aplicações Financeiras, quando aplicável), D-1121 (Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 (para o setor financeiro, quando aplicável) e D-1199 (Fechamento Mensal). A data-limite do dia 15 do mês subsequente não é prorrogada quando recai em sábado, domingo ou feriado.

A RFB e o CGIBS recomendam ainda que eventos com dependência lógica entre si não sejam transmitidos no mesmo lote, e orientam a seguinte sequência: (i) transmitir os Eventos de Tabela; (ii) confirmar o processamento com sucesso; (iii) corrigir eventuais inconsistências apontadas pelo sistema; e (iv) somente então transmitir os Eventos Periódicos Mensais. A observância dessa ordem tende a reduzir rejeições e o uso de dados desatualizados nas validações da DeRE.

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