Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para manifestar à Receita Federal se permanecerão no regime unificado ou migrarão para o regime híbrido, no qual IBS e CBS passam a ser recolhidos separadamente do DAS, com direito a apropriação de créditos. A decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
O regime híbrido tende a favorecer empresas com alto volume de compras e insumos geradores de crédito, enquanto negócios com custos concentrados em folha de pagamento, comum no setor de serviços, costumam não atingir o patamar de créditos necessário para compensar a saída do regime unificado.
O principal obstáculo à decisão é a ausência das alíquotas definitivas de IBS e CBS para 2027, ainda não fixadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela União. Estimativas de mercado apontam soma entre 27% e 28%, mas o valor oficial depende de publicação até o último trimestre de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal.