A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter, até março de 2027, os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para bares, restaurantes, hotéis e empresas similares do Distrito Federal. O colegiado entendeu que a União não pode extinguir antecipadamente um benefício fiscal concedido por prazo certo e sob condições específicas, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Com a decisão, as empresas abrangidas pela ação coletiva permanecem beneficiadas pela alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, afastando, para esses contribuintes, os efeitos da extinção antecipada do programa promovida pela Lei nº 14.859/2024. O acórdão fundamenta-se, entre outros pontos, no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência consolidada sobre benefícios fiscais concedidos por prazo determinado.
Na prática, o julgamento representa um importante precedente para empresas que discutem judicialmente a manutenção dos incentivos do Perse. Embora a decisão produza efeitos diretos apenas para os contribuintes abrangidos pela ação, ela reforça a tese de que benefícios fiscais concedidos por prazo certo não podem ser revogados antecipadamente, podendo influenciar outros litígios em curso sobre o tema