Neste artigo, apresentamos um panorama das principais modalidades de transação tributária federal atualmente disponíveis, com a inclusão dos novos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026. A análise busca orientar e identificar a alternativa aplicável conforme a fase da cobrança, o valor dos débitos e a capacidade de pagamento do contribuinte.
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, destinados à regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026.
Os novos editais, contudo, não são as únicas alternativas atualmente disponíveis. A depender da fase da cobrança, do valor dos débitos e da situação econômica do contribuinte, também podem ser avaliadas as modalidades abertas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN e as transações individuais perante a Receita Federal do Brasil.
Nesse cenário, antes de analisar os novos editais, vale apresentar um panorama das principais possibilidades atualmente existentes.
Transações na Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Débitos inscritos em dívida ativa.
SITUAÇÃO DO DÉBITO |
MODALIDADE A SER AVALIADA |
BENEFÍCIOS |
| Débitos inscritos de até R$ 45 milhões. | Transação por adesão – Edital PGDAU nº 6/2026 Prazo para adesão: 30/09/2026 |
Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% ou 70% da dívida, além de parcelamento em até 120 parcelas. |
| Débitos inscritos superiores a R$ 10 milhões; Débitos inscritos superiores a R$ 1 milhão com exigibilidade suspensa judicialmente ou garantidos; ou contribuintes em situações especificas | Transação individual perante a PGFN | Condições negociadas, com descontos, flexibilização de garantias e pagamento em até 120 ou 145 parcelas, conforme o contribuinte |
Transações na Receita Federal do Brasil (RFB) – Débitos não inscritos em dívida ativa.
SITUAÇÃO DO DÉBITO |
MODALIDADE A SER AVALIADA |
BENEFÍCIOS |
| Débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões | Transação por Adesão – Edital RFB nº 9/2026 – Prazo: 30/10/2026 | Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% ou 70% da dívida, até 145 parcelas, conforme o contribuinte e a recuperabilidade do crédito |
| Débitos em contencioso administrativo de até 60 salários-mínimos por processo, de pessoas físicas e pequenos negócios | Transação por Adesão – Edital RFB nº 10/2026 Prazo: 30/10/2026 | Descontos de 30% a 50% sobre o total da dívida, e pagamento em até 55 parcelas. |
| Débitos em contencioso administrativo entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões | Transação individual simplificada | Condições negociadas, com pagamento em até 120 parcelas ou 145 parcelas para determinados contribuintes |
| Débitos em contencioso administrativo a partir de R$ 5 milhões ou de contribuintes em situações especiais | Transação individual perante a RFB | Condições negociadas, com descontos, uso de créditos e pagamento em até 120 meses ou 145 meses para determinados contribuintes |
Transação Individual ou Transação por Adesão
Na transação individual, o contribuinte pode apresentar uma proposta ajustada à sua realidade econômica e financeira, inclusive com pedido de revisão da capacidade de pagamento — Capag — e negociação de condições específicas com a PGFN/RFB, como prazo, garantias, descontos e forma de pagamento.
Em contrapartida, o procedimento exige análise documental, interação com a Procuradoria e eventual apresentação de contrapropostas, o que pode tornar a negociação mais demorada.
A transação por adesão, por sua vez, possui condições previamente definidas em edital e oferece menor espaço para negociação individual. Embora mais limitada, tende a ser mais simples e célere, pois o contribuinte apenas verifica sua elegibilidade e adere às condições já estabelecidas.
MODALIDADE |
O QUE É |
VANTAGEM |
LIMITAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Transação por adesão | Adesão às condições previamente definidas em edital | Procedimento mais simples e célere | Pouco espaço para negociar descontos, prazos, garantias ou a Capag |
| Transação individual | Proposta construída conforme a situação econômica e financeira do contribuinte | Permite negociar condições específicas e apresentar pedido de revisão da Capag | Exige documentação, análise da PGFN e pode levar meses |
Regularidade Fiscal e suspensão de exigibilidade do débito
A simples apresentação da proposta de transação não suspende a exigibilidade dos débitos nem, em regra, o andamento das execuções fiscais.
A suspensão ocorre após a aceitação e a formalização do acordo, quando a transação envolver parcelamento, diferimento ou moratória, e permanece enquanto suas condições forem regularmente cumpridas.
No âmbito da Receita Federal, o protocolo da proposta pode suspender a tramitação do processo administrativo, mas não cria, por si só, nova causa de suspensão da exigibilidade.
Revisão da capacidade de pagamento
A capacidade de pagamento é elemento central nas modalidades em que os descontos dependem da recuperabilidade do crédito.
A classificação inicialmente atribuída pela Administração, entretanto, pode ser questionada. O contribuinte pode apresentar pedido de revisão, acompanhado dos elementos econômicos, financeiros e patrimoniais que demonstrem que sua capacidade efetiva é diferente daquela estimada pelos sistemas oficiais.
A própria página da transação individual da PGFN ressalta expressamente a possibilidade de apresentação de pedido de revisão da capacidade de pagamento.
A mesma possibilidade se aplica às transações administradas pela Receita Federal. A Portaria RFB nº 555/2025 determina que a capacidade de pagamento seja avaliada conforme os critérios da Portaria PGFN nº 6.757/2022 e autoriza o sujeito passivo a solicitar sua revisão.
Nas transações individuais, esse pedido pode acompanhar ou integrar a construção da proposta apresentada pelo contribuinte. Isso não significa, entretanto, que a classificação pretendida ou os benefícios solicitados serão automaticamente aceitos. A revisão deve ser adequadamente fundamentada e permanece sujeita à análise da Receita Federal ou da PGFN.
Possíveis efeitos na esfera criminal
A existência de investigações ou ações penais relacionadas aos débitos também deve ser considerada antes da adesão.
Ao contrário do parcelamento tributário, a Lei nº 13.988/2020 não prevê expressamente que a transação suspenda a pretensão punitiva ou o andamento de processos criminais.
Em 2025, contudo, orientação do Ministério Público Federal passou a admitir a suspensão da persecução penal em relação a determinados crimes tributários quando a transação tiver sido formalizada antes do recebimento da denúncia, observados os demais requisitos legais. Se celebrada posteriormente, a ação penal poderá continuar mesmo durante o cumprimento do acordo.
Assim, nos casos que envolvam representação fiscal para fins penais, inquérito ou ação criminal, é recomendável avaliar separadamente os efeitos e o momento da formalização da transação.
A adesão exige análise jurídica e financeira
A modalidade com maior desconto nominal nem sempre será a mais adequada.
A escolha depende da fase da cobrança, da natureza dos débitos, da situação econômica do contribuinte e da qualidade jurídica da discussão que será encerrada.
Considerações finais
A publicação dos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026 amplia as possibilidades de regularização de créditos ainda submetidos ao contencioso administrativo fiscal.
O Edital nº 10 apresenta condições mais objetivas e pode ser especialmente relevante para pessoas físicas e pequenos negócios. Já o Edital nº 9 exige análise mais detalhada da capacidade de pagamento e da recuperabilidade dos créditos, mas pode oferecer descontos, prazos e utilização de prejuízo fiscal em situações específicas.
Os novos editais devem ser examinados em conjunto com as modalidades abertas perante a PGFN e com as transações individuais. A identificação da alternativa mais adequada começa pela definição de três elementos: onde o débito está sendo administrado, qual é o seu valor e qual é a efetiva capacidade de pagamento do contribuinte.
Samuel Jefte Vieira Cavalcanti Matias
Advogado na P&R Advogados Associados