Notícias |

20/07/2026

JUSTIÇA AUTORIZA CRÉDITO DE PIS E COFINS PARA EMPRESA DO AGRONEGÓCIO APÓS MUDANÇAS DA LC 224/2025

A Justiça Federal concedeu a uma empresa do setor agropecuário o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre operações impactadas pela Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu benefícios fiscais e reonerou diversas operações anteriormente sujeitas à alíquota zero. A decisão foi proferida pelo juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), e pode servir de precedente para outras empresas do agronegócio.

Na sentença, o magistrado entendeu que, embora a LC nº 224/2025 seja constitucional, a incidência das contribuições na etapa anterior da cadeia produtiva autoriza o aproveitamento dos créditos, em respeito ao princípio da não cumulatividade. Assim, afastou a vedação prevista na legislação infraconstitucional, sem declarar a inconstitucionalidade da norma.

A decisão reduz o impacto tributário decorrente da reoneração promovida pela LC nº 224/2025 e tende a incentivar o ajuizamento de novas ações por empresas dos setores afetados, especialmente do agronegócio, que passaram a suportar tributação sobre operações antes desoneradas, mas sem o correspondente direito ao creditamento. Nesse mesmo sentido, vêm sendo satisfatórias as decisões que em processos em que o escritório discute o tema em juízo.

Compartilhar