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20/07/2026

STJ PAUTA JULGAMENTO DE TEMAS TRIBUTÁRIOS RELEVANTES SOB O RITO DOS REPETITIVOS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para sua primeira sessão de julgamentos após o recesso do Judiciário recursos repetitivos que tratam de relevantes controvérsias tributárias. Entre os temas em discussão estão a incidência de PIS e Cofins em operações envolvendo a Zona Franca de Manaus (Tema 1371), a cobrança do salário-educação e a inclusão do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins (Tema 1372).

Os julgamentos têm potencial de uniformizar a jurisprudência nacional, uma vez que as decisões proferidas sob o rito dos recursos repetitivos deverão ser observadas pelas instâncias inferiores. As teses discutidas possuem impacto significativo para empresas que operam na Zona Franca de Manaus, empregadores sujeitos ao recolhimento do salário-educação e contribuintes envolvidos em operações interestaduais sujeitas ao Difal de ICMS.

A definição das teses pelo STJ é aguardada com expectativa pelo setor produtivo e por tributaristas, pois poderá influenciar estratégias de planejamento tributário, recuperação de créditos, provisões contábeis e o desfecho de milhares de processos judiciais e administrativos em todo o país.

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