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29/06/2026

STJ FIXA TESE SOBRE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO FISCAL QUITADA ANTES DA CITAÇÃO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou importante entendimento sobre a aplicação do princípio da causalidade nas execuções fiscais. Ao julgar o Tema Repetitivo 1.413, o colegiado definiu que o contribuinte pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios mesmo quando quita integralmente o débito antes de ser formalmente citado, desde que o pagamento ocorra após o ajuizamento da execução fiscal.

A controvérsia surgiu a partir de divergências nos tribunais sobre os efeitos processuais da quitação administrativa realizada após o início da ação judicial. Em alguns casos, prevalecia o entendimento de que a ausência de citação impediria a formação completa da relação processual, afastando a condenação em honorários sucumbenciais.

Ao analisar a matéria, o STJ adotou solução baseada no princípio da causalidade, segundo o qual as despesas processuais devem ser suportadas pela parte que deu causa à instauração da demanda. Para o colegiado, o fato de o contribuinte regularizar sua situação somente após o ajuizamento da execução demonstra que a atuação do ente público foi necessária para a satisfação do crédito tributário.

A tese fixada estabelece que, em casos de extinção da execução fiscal por perda superveniente do objeto decorrente do pagamento extrajudicial do débito, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que a quitação tenha ocorrido antes da efetiva citação.

A decisão possui relevância prática significativa para municípios, estados e União, uma vez que uniformiza uma discussão recorrente no âmbito das execuções fiscais e afasta interpretações que poderiam incentivar a regularização do débito apenas após o ajuizamento da cobrança judicial, sem qualquer repercussão quanto aos custos processuais já gerados.

Sob a perspectiva dos contribuintes, o precedente reforça a importância da regularização administrativa tempestiva de débitos tributários. Uma vez proposta a execução fiscal, a posterior quitação da dívida poderá extinguir a cobrança principal, mas não necessariamente afastará os encargos decorrentes da movimentação da máquina judiciária.

Além dos efeitos imediatos sobre as execuções fiscais em curso, a decisão reafirma uma tendência consolidada na jurisprudência do STJ de privilegiar o critério da causalidade na distribuição dos ônus processuais. Mais do que uma discussão formal sobre o momento da citação, o julgamento sinaliza que a Corte continuará analisando quem efetivamente deu causa à judicialização do conflito para definir a responsabilidade pelos honorários advocatícios.

Com a fixação da tese em sede de recurso repetitivo, o entendimento passa a orientar os tribunais de todo o país, contribuindo para a uniformização do tratamento da matéria e para a redução da litigiosidade sobre o tema.

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